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Sofreu Acidente e Ficou com Limitação? Entenda o Auxílio-Acidente do INSS

Dr Emerson

18 de junho de 2026

Você Sofreu Acidente e Ficou com Limitação? O INSS Pode Dever o Auxílio-Acidente

Ao contrário do que muita gente pensa, para receber o auxílio-acidente do INSS você não precisa estar afastado do trabalho. O benefício é devido quando, após a consolidação das lesões, restam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que exercia antes do acidente.

O Que Caracteriza o Direito ao Auxílio-Acidente?

Três elementos precisam estar presentes:

  1. Acidente de qualquer natureza (de trabalho, de trajeto ou comum)
  2. Sequela permanente decorrente do acidente
  3. Redução da capacidade laboral em relação à atividade habitual

Não é necessário incapacidade total — basta que a sequela dificulte ou limite o exercício do trabalho anterior.

Exemplos Comuns de Sequelas que Geram Direito

  • Perda parcial de movimento em membros superiores ou inferiores
  • Redução permanente da acuidade visual ou auditiva
  • Cicatrizes que limitam movimentos
  • Dores crônicas com comprovação médica de origem acidentária

Qual o Valor e Por Quanto Tempo?

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente até a concessão de qualquer aposentadoria. É cumulável com o salário — você pode trabalhar e receber ao mesmo tempo.

Acidente de Trabalho x Acidente Comum

O benefício é devido para ambos. No caso de acidente de trabalho, é importante que a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) tenha sido emitida — mas a ausência da CAT não elimina automaticamente o direito, sendo possível comprovar o nexo causal por outros meios.