Auxílio-Maternidade: Quem Tem Direito, Quanto Recebe e Como Requerer
Auxílio-Maternidade pelo INSS: Quem Tem Direito, Qual o Valor e Como Requerer
O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários mais acessados no Brasil, e também um dos que geram mais dúvidas. Muitas mulheres não sabem que têm direito, não conhecem o valor correto ou cometem erros no requerimento que atrasam ou impedem o pagamento.
Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?
O benefício é devido a toda segurada do INSS que der à luz, adotar uma criança ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Têm direito:
- Empregada com carteira assinada
- Contribuinte individual e facultativa
- MEI (microempreendedora individual)
- Trabalhadora rural (segurada especial)
Qual o Valor do Benefício?
O valor varia conforme a categoria da segurada:
- Empregada CLT: equivale ao salário que receberia durante a licença (pago pelo empregador, que é reembolsado pelo INSS)
- Contribuinte individual, facultativa e MEI: calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição
- Segurada especial: valor de 1 salário mínimo
Por Quanto Tempo?
O salário-maternidade é pago por 120 dias em caso de parto. Em adoção de criança até 1 ano, também são 120 dias. Para adoção de criança entre 1 e 4 anos, 60 dias. Acima de 4 anos, 30 dias — regras que podem variar conforme atualizações legislativas.
Erros Comuns no Requerimento
Um dos erros mais frequentes é não observar o prazo para dar entrada: o requerimento deve ser feito até 28 dias antes do parto previsto ou em até 5 anos após o nascimento mas quanto antes, melhor para evitar perda de parcelas. Além disso existe um código especifico sobre cada categoria, e caso não seja feito o pagamento no código correto existe o risco de não conseguir o benefício.
Se o seu benefício foi negado ou você tem dúvidas sobre o valor recebido, um advogado previdenciário pode avaliar se houve erro do INSS e como corrigir a situação.
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