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Auxílio-Maternidade: Quem Tem Direito, Quanto Recebe e Como Requerer

Dr Emerson

18 de junho de 2026

Auxílio-Maternidade pelo INSS: Quem Tem Direito, Qual o Valor e Como Requerer

O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários mais acessados no Brasil, e também um dos que geram mais dúvidas. Muitas mulheres não sabem que têm direito, não conhecem o valor correto ou cometem erros no requerimento que atrasam ou impedem o pagamento.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

O benefício é devido a toda segurada do INSS que der à luz, adotar uma criança ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Têm direito:

  • Empregada com carteira assinada
  • Contribuinte individual e facultativa 
  • MEI (microempreendedora individual) 
  • Trabalhadora rural (segurada especial) 

Qual o Valor do Benefício?

O valor varia conforme a categoria da segurada:

  • Empregada CLT: equivale ao salário que receberia durante a licença (pago pelo empregador, que é reembolsado pelo INSS)
  • Contribuinte individual, facultativa e MEI: calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição
  • Segurada especial: valor de 1 salário mínimo

Por Quanto Tempo?

O salário-maternidade é pago por 120 dias em caso de parto. Em adoção de criança até 1 ano, também são 120 dias. Para adoção de criança entre 1 e 4 anos, 60 dias. Acima de 4 anos, 30 dias — regras que podem variar conforme atualizações legislativas.

Erros Comuns no Requerimento

Um dos erros mais frequentes é não observar o prazo para dar entrada: o requerimento deve ser feito até 28 dias antes do parto previsto ou em até 5 anos após o nascimento mas quanto antes, melhor para evitar perda de parcelas. Além disso existe um código especifico sobre cada categoria, e caso não seja feito o pagamento no código correto existe o risco de não conseguir o benefício.

Se o seu benefício foi negado ou você tem dúvidas sobre o valor recebido, um advogado previdenciário pode avaliar se houve erro do INSS e como corrigir a situação.