Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez: Quem Tem Direito
Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez: Entenda o Direito do Segurado que Precisa de Cuidados
Existe uma regra na previdência social que muitos aposentados por invalidez desconhecem: quando o segurado precisa da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, ele tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
O Que Diz a Lei?
O artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 prevê que a aposentadoria por invalidez será acrescida de 25% quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa. Esse adicional é pago mesmo que ultrapasse o teto do INSS.
Quem Tem Direito?
O direito se aplica ao aposentado por invalidez que, em razão da sua condição, não consegue realizar de forma independente atividades como se locomover, se alimentar, se higienizar ou tomar medicamentos. A dependência precisa ser permanente — não temporária.
Como Requerer?
O requerimento é feito junto ao INSS, com apresentação de laudo médico que descreva objetivamente as limitações funcionais e a necessidade de assistência de terceiro. O INSS realizará nova perícia para avaliar a condição.
E Se o INSS Negar?
Negativas indevidas desse acréscimo são recorríveis. O STJ já reconheceu o direito ao acréscimo de 25% também para outros tipos de aposentadoria (não apenas por invalidez), em decisões que ampliaram a interpretação do artigo 45 — tema ainda em discussão nos tribunais.
Se você ou um familiar recebe aposentadoria por invalidez e precisa de cuidados permanentes, vale verificar se o acréscimo está sendo pago corretamente.
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