INSS com 3 Milhões de Pedidos Represados: Mandado de Segurança Pode Ser a Solução
INSS com Milhões de Pedidos Sem Resposta: Entenda Como o Mandado de Segurança Pode Ajudar Você
O Instituto Nacional do Seguro Social acumula hoje mais de 3 milhões de requerimentos de benefícios sem análise. Se você está há meses aguardando uma resposta sobre seu auxílio-doença, aposentadoria ou outro benefício, é importante saber que existe um instrumento jurídico que pode forçar o INSS a se pronunciar: o mandado de segurança.
O Que é o Mandado de Segurança?
Previsto no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança é uma ação judicial célere que protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública.
No caso do INSS, quando a autarquia ultrapassa o prazo legal de 45 dias para analisar um requerimento de benefício (conforme o Decreto nº 10.410/2020), configura-se omissão ilegal — e o segurado passa a ter direito reconhecido à decisão.
Quando Cabe o Mandado de Segurança Contra o INSS?
O mandado de segurança é cabível quando:
- O INSS não analisou o pedido dentro do prazo legal de 45 dias
- Houve bloqueio ou suspensão indevida de benefício já concedido
- Existe direito claramente demonstrado por documentos e a autarquia se omite em reconhecê-lo
O Que Acontece Após o Ajuizamento?
Com o mandado de segurança, o juiz pode determinar liminarmente — ou seja, antes mesmo do julgamento final — que o INSS analise o pedido em prazo determinado, geralmente entre 15 e 30 dias. O descumprimento pode gerar multa diária (astreintes) contra a autarquia.
Atenção ao Prazo
O mandado de segurança tem prazo decadencial de 120 dias a contar do ato ilegal ou da omissão. Aguardar demais pode inviabilizar essa via.
Se o seu requerimento no INSS está parado há mais de 45 dias, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para verificar se o mandado de segurança é a medida adequada para o seu caso.
Compartilhar: