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Exposição a Ruídos e Periculosidade: Direitos do Trabalhador que Você Precisa Conhecer
Exposição a Ruídos e Periculosidade: Quais São os Seus Direitos Como Trabalhador
Trabalhar diariamente em ambientes com ruído excessivo ou em situações de perigo iminente não é apenas desgastante — gera direitos trabalhistas e previdenciários concretos. Muitos trabalhadores convivem com essas condições sem saber o que a lei garante a eles.
Exposição a Ruídos: Quando Gera Direito?
A NR-15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de tolerância para ruído. Acima de 85 dB por 8 horas diárias, a atividade é considerada insalubre, gerando direito ao adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau).
Além disso, a exposição habitual a ruídos acima dos limites pode caracterizar atividade especial para fins de aposentadoria, conforme o Tema 555 do STF — independentemente do uso de EPI.
Periculosidade: O Que é e Quando Cabe?
O adicional de periculosidade (30% sobre o salário base, conforme o art. 193 da CLT) é devido ao trabalhador que atua em atividades ou operações que exponham a:
- Inflamáveis ou explosivos
- Energia elétrica (em condições de risco)
- Roubos ou outras espécies de violência física (vigilantes, por exemplo)
- Trabalho em altura (acima de 2 metros, em determinadas condições)
- Motociclistas em serviço externo
Importante: o trabalhador não pode receber simultaneamente adicional de insalubridade e periculosidade — deve optar pelo mais vantajoso (art. 193, § 2º, CLT).
Como Provar o Direito?
A prova é feita por laudo pericial elaborado por profissional habilitado. Em ação judicial, o juiz pode determinar a realização de perícia para verificar as condições de trabalho, inclusive com base em condições passadas (por meio de documentos e testemunhas).
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