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Abono de Permanência: O Que é e Quem Tem Direito a Esse Benefício
Abono de Permanência: O Que é, Quem Tem Direito e Como Requerer
Existe um benefício que muitos servidores públicos têm direito mas nunca receberam — simplesmente porque não sabiam que existia ou não fizeram o requerimento. O abono de permanência pode representar um acréscimo significativo na remuneração mensal.
O Que é o Abono de Permanência?
Criado pela Emenda Constitucional nº 41/2003, o abono de permanência é um incentivo financeiro pago ao servidor que, tendo completado todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, opta por continuar no serviço ativo.
O valor do abono corresponde ao valor da contribuição previdenciária do servidor — ou seja, na prática, o desconto da contribuição deixa de existir, pois o valor é devolvido como abono.
Quem Tem Direito?
O servidor que tiver cumprido simultaneamente os seguintes requisitos:
- Tempo mínimo de serviço público (10 anos na carreira pública, 5 no cargo atual)
- Tempo mínimo de contribuição (35 anos para homem, 30 para mulher — ou as regras aplicáveis ao seu regime)
- Idade mínima (60 anos para homem, 55 para mulher — nas regras do art. 40 da CF antes da EC 103/2019)
Com a EC 103/2019, as regras foram modificadas. É preciso verificar qual conjunto de requisitos se aplica ao caso específico de cada servidor.
Como Requerer?
O requerimento é feito administrativamente junto ao setor de recursos humanos. Muitos servidores têm o direito mas não fizeram o pedido — e, nesse caso, os valores retroativos podem ser cobrados, observado o prazo prescricional de 5 anos.
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