INSS Negou Auxílio-Acidente: Entenda Seus Direitos e Como Recorrer
O INSS Negou Seu Auxílio-Acidente: Quando Há Direito e Como Contestar
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que muitos trabalhadores desconhecem — ou conhecem apenas após terem o pedido negado. Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, pode ter direito a esse benefício, mesmo que consiga continuar trabalhando.
O Que é o Auxílio-Acidente?
Previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente, fica com sequela definitiva que implica redução da capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.
Diferente do auxílio-doença, ele não exige afastamento total — o segurado pode estar trabalhando e ainda assim receber o benefício.
Qual o Valor?
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é pago mensalmente como indenização, cessando apenas na aposentadoria.
Por Que o INSS Nega?
Os motivos mais comuns são:
- Alegação de ausência de nexo entre o acidente e a sequela
- Avaliação de que a sequela não reduz a capacidade laborativa
- Ausência de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no caso de acidente de trabalho
O Que Fazer Após a Negativa?
É possível recorrer administrativamente ou judicialmente. A prova pericial é central nesse tipo de ação: um laudo médico bem elaborado, que descreva objetivamente as limitações funcionais causadas pela sequela, é fundamental para reverter o indeferimento.
Se você sofreu acidente, tem sequelas e o INSS negou o auxílio-acidente, consulte um advogado previdenciário para avaliar a viabilidade do recurso ou da ação.
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