Direito Previdenciário /

ADI 6309: Entenda a Ação que Questiona a Reforma da Previdência para Trabalhadores Especiais

Dr Emerson

18 de junho de 2026

ADI 6309: A Ação no STF que Pode Mudar as Regras da Aposentadoria Especial

Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 6309 e derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, declarando esse trecho da Reforma da Previdência inconstitucional. Por um placar apertado de 6 votos a 5, o Plenário do STF garantiu uma vitória histórica para os trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Abaixo estão os detalhes exatos e definitivos fixados pela Corte:


⚖️ O que foi decidido pelo STF

  • Fim da idade mínima: A restrição trazida pela Emenda Constitucional 103/2019 foi invalidada. O trabalhador que comprovar o tempo de exposição exigido (15, 20 ou 25 anos) volta a ter direito ao benefício independentemente da sua idade.
  • Prevaleceu o voto divergente: A tese vencedora foi liderada pelo ministro André Mendonça. Ele argumentou que a trava etária subvertia a lógica do benefício, obrigando o trabalhador a continuar exposto ao risco à saúde para poder se aposentar.
  • Cálculo e conversão mantidos: Por outro lado, o STF manteve válidas as regras da Reforma que proíbem a conversão de tempo especial em comum após novembro de 2019, além de manter a nova fórmula de cálculo (que reduziu o valor inicial do benefício).

📋 Como ficam os requisitos agora

Para solicitar o benefício junto ao INSS, valem as seguintes regras práticas:

  • Tempo de Contribuição Especial: Exige-se apenas o cumprimento dos prazos conforme o grau de risco da atividade (15 anos para mineração subterrânea de frente, 20 anos para minas afastadas ou amianto, e 25 anos para as demais atividades insalubres e perigosas).
  • Comprovação Técnica Técnica: Permanece obrigatória a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
  • Afastamento da Atividade: O trabalhador que se aposentar pela via especial ainda precisa se afastar da função insalubre que gerou o benefício, em conformidade com o Tema 709 do STF.

🚀 Próximos passos práticos para o trabalhador

Se você teve o benefício negado por conta da idade ou está completando o tempo especial, as ações indicadas são:

  1. Revisar Processos Administrativos: Pedidos indeferidos pelo INSS sob a justificativa da idade mínima podem ser contestados ou reapresentados com base no novo entendimento jurisprudencial do STF.
  2. Atualizar o PPP: Solicite às empresas onde trabalhou a emissão ou atualização dos documentos que comprovam de forma detalhada a exposição contínua aos agentes nocivos.
  3. Buscar Orientação Especializada: Como a decisão é recente e ainda cabe a publicação do acórdão e eventuais recursos de esclarecimento (embargos de declaração), uma consulta com um advogado previdenciarista ajudará a traçar a melhor estratégia processual.